terça-feira, 28 de abril de 2009

Nota fiscal eletrônica vai acabar com fraudes no fisco na Paraíba até o final de 2010

Com a NF-e, a empresa não será mais obrigada a emitir nota fiscal em papel e ainda informar à Fazenda, por via eletrônica, sua movimentação mensal. Com a nota fiscal eletrônica, inúmeras irregularidades deixarão de existir, inibindo a concorrência desleal. É o caso, por exemplo, das várias viagens de produtos com uma única nota ou do uso da “meia-nota”, em que se coloca no documento só parte da carga que está sendo transportada. O secretário da Receita Estadual, Anísio Carvalho, informou que foram emitidas 530 mil Notas Fiscais Eletrônicas na Paraíba no ano passado. “Até o final de 2010, todas as empresas que vendem para pessoa jurídica estarão obrigadas a adotar o procedimento, mas a implantação será gradual, já que atualmente alguns empresários têm dificuldade na operacionalização da implantação.”, revelou Anísio Carvalho. O secretário foi convidado por Tito Motta para proferir palestra sobre o tema, no próximo dia 15 de abril, às 12 horas, no Auditório da CDL Campina, durante o Almoço Empresarial. O processo de implantação da NF-e na Paraíba está avançando e no site da CDL Campina (www.cdlcampina.com.br) é possível saber quais as empresas que já são obrigadas a utilizar esse meio de documentação fiscal.
Fonte : http://www.nfe.org.br/, acessado em 23/04/2009 às 19:52

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Nova fase de massificação

Após o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em abril de 2008, pelos contribuintes do segmento de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas), a partir de dezembro de 2008. Até abril de 2009, novas empresas participarão do projeto, o que significa que elas irão alterar os seus atuais sistemas de emissão da nota fiscal em papel apenas por notas fiscais digitais. As empresas fabricantes de automóveis, cimentos, bebidas alcoólicas e refrigerantes, os fabricantes e distribuidores de medicamentos, frigoríficos e atacadistas de carne, além dos agentes que vendem energia elétrica a consumidor final e dos fabricantes de produtos siderúrgicos e de ferro-gusa, compõem o grupo que inicia a emissão em dezembro, prazo que estava previsto para setembro de 2008. Já a partir de abril, a NF-e passa a ser obrigatória para o segundo grupo de contribuintes, dentre os quais fazem parte os importadores de automóveis, fabricantes de autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET, tintas, vernizes, solventes de petróleo e lubrificantes automotivos, fabricantes e importadores de resinas termoplásticas, distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas e de refrigerantes, processadores industriais, atacadistas e fabricantes de fumo e produtos relacionados e atacadistas siderúrgicos e de ferro-gusa. A mudança do prazo de adesão para o primeiro grupo de contribuintes, de setembro para dezembro e a inclusão das outras empresas no projeto, em abril de 2009, foram determinadas pelo Protocolo ICMS 68, publicado no Diário Oficial da União no último dia 14, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De abril deste ano até a primeira quinzena deste mês, período em que as empresas iniciaram a emissão obrigatória de NF-es, cerca de 15 milhões de documentos eletrônicos já foram autorizados, para uma movimentação de mais de R$ 360 bilhões. Só na Bahia, estado que é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-es no país, mais de 710 mil notas já foram autorizadas.“A prova do quanto esses números são representativos é que, desde o lançamento do projeto, em abril de 2006, até 31 de março deste ano, fase em que as empresas participavam de forma espontânea, haviam sido emitidos 5 milhões de NF-es, num valor total de R$ 40 bilhões. Ou seja, a NF-e vem obtendo resultados muito significativos”, disse o coordenador do Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz/BA), Eudaldo Almeida.Implementação do fisco on-lineA Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do fato gerador.“Na prática, a NF-e representa a implementação do fisco on-line, integrado ao processo de faturamento dos grandes contribuintes. São muitas as vantagens obtidas com a sua utilização, dentre as quais posso citar a ajuda no combate à sonegação fiscal, o maior controle da arrecadação, a melhoria do ambiente concorrencial e a redução do consumo de papel”, explicou Almeida.
Fonte : http://www.nfe.org.br/, acessado em 13/04/2009 às 12:55

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui ?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

fonte : http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_I.html#4, acessado em 04/04/2009 às 12:50