segunda-feira, 1 de junho de 2009

Quais são as validações realizadas pela Secretaria de Fazenda na autorização de uma NF-e?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:

• Assinatura digital – para garantir a autoridade da NF-e e sua integridade;

• Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

• Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez;

• Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;

Dessa forma, uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria de Fazenda (SEF) significa simplesmente que a SEF recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, a NF-e será rejeitada, não sendo, neste caso, gravada no Banco de Dados da SEF.

Importante: ao rejeitar uma NF-e, a SEF sempre indicará o motivo da rejeição na forma de código numérico de erro e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e, seção Documentos.

A SEF poderá, ainda, denegar uma NF-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e será gravada na SEF com status “Denegado o uso” e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. A denegação é um procedimento que ainda não foi implantado.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Procedimentos Para Empresa Emitir Nota Fiscal Eletrônica

As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:

• Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

• Possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token), que contenha o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz, emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR; indispensável para a assinatura e para a transmissão da NF-e;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP, para os casos de empresa de médio e de pequeno porte.

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).

Acessado em 23/05/2009 às 16:30

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Descrição do Modelo Operacional

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo.

Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum e via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronte ira dos demais Estados.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.

Acessado em 18/05/2009, às 7:40

domingo, 10 de maio de 2009

Garantia Jurídica da Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:

“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)”

Fonte : http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_VI.html, acessado em 10 de maio às 7:24.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Nota fiscal eletrônica vai acabar com fraudes no fisco na Paraíba até o final de 2010

Com a NF-e, a empresa não será mais obrigada a emitir nota fiscal em papel e ainda informar à Fazenda, por via eletrônica, sua movimentação mensal. Com a nota fiscal eletrônica, inúmeras irregularidades deixarão de existir, inibindo a concorrência desleal. É o caso, por exemplo, das várias viagens de produtos com uma única nota ou do uso da “meia-nota”, em que se coloca no documento só parte da carga que está sendo transportada. O secretário da Receita Estadual, Anísio Carvalho, informou que foram emitidas 530 mil Notas Fiscais Eletrônicas na Paraíba no ano passado. “Até o final de 2010, todas as empresas que vendem para pessoa jurídica estarão obrigadas a adotar o procedimento, mas a implantação será gradual, já que atualmente alguns empresários têm dificuldade na operacionalização da implantação.”, revelou Anísio Carvalho. O secretário foi convidado por Tito Motta para proferir palestra sobre o tema, no próximo dia 15 de abril, às 12 horas, no Auditório da CDL Campina, durante o Almoço Empresarial. O processo de implantação da NF-e na Paraíba está avançando e no site da CDL Campina (www.cdlcampina.com.br) é possível saber quais as empresas que já são obrigadas a utilizar esse meio de documentação fiscal.
Fonte : http://www.nfe.org.br/, acessado em 23/04/2009 às 19:52

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Nova fase de massificação

Após o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em abril de 2008, pelos contribuintes do segmento de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas), a partir de dezembro de 2008. Até abril de 2009, novas empresas participarão do projeto, o que significa que elas irão alterar os seus atuais sistemas de emissão da nota fiscal em papel apenas por notas fiscais digitais. As empresas fabricantes de automóveis, cimentos, bebidas alcoólicas e refrigerantes, os fabricantes e distribuidores de medicamentos, frigoríficos e atacadistas de carne, além dos agentes que vendem energia elétrica a consumidor final e dos fabricantes de produtos siderúrgicos e de ferro-gusa, compõem o grupo que inicia a emissão em dezembro, prazo que estava previsto para setembro de 2008. Já a partir de abril, a NF-e passa a ser obrigatória para o segundo grupo de contribuintes, dentre os quais fazem parte os importadores de automóveis, fabricantes de autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET, tintas, vernizes, solventes de petróleo e lubrificantes automotivos, fabricantes e importadores de resinas termoplásticas, distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas e de refrigerantes, processadores industriais, atacadistas e fabricantes de fumo e produtos relacionados e atacadistas siderúrgicos e de ferro-gusa. A mudança do prazo de adesão para o primeiro grupo de contribuintes, de setembro para dezembro e a inclusão das outras empresas no projeto, em abril de 2009, foram determinadas pelo Protocolo ICMS 68, publicado no Diário Oficial da União no último dia 14, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De abril deste ano até a primeira quinzena deste mês, período em que as empresas iniciaram a emissão obrigatória de NF-es, cerca de 15 milhões de documentos eletrônicos já foram autorizados, para uma movimentação de mais de R$ 360 bilhões. Só na Bahia, estado que é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-es no país, mais de 710 mil notas já foram autorizadas.“A prova do quanto esses números são representativos é que, desde o lançamento do projeto, em abril de 2006, até 31 de março deste ano, fase em que as empresas participavam de forma espontânea, haviam sido emitidos 5 milhões de NF-es, num valor total de R$ 40 bilhões. Ou seja, a NF-e vem obtendo resultados muito significativos”, disse o coordenador do Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz/BA), Eudaldo Almeida.Implementação do fisco on-lineA Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do fato gerador.“Na prática, a NF-e representa a implementação do fisco on-line, integrado ao processo de faturamento dos grandes contribuintes. São muitas as vantagens obtidas com a sua utilização, dentre as quais posso citar a ajuda no combate à sonegação fiscal, o maior controle da arrecadação, a melhoria do ambiente concorrencial e a redução do consumo de papel”, explicou Almeida.
Fonte : http://www.nfe.org.br/, acessado em 13/04/2009 às 12:55

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui ?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

fonte : http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_I.html#4, acessado em 04/04/2009 às 12:50